Resolução 665
RESOLUÇÃO No 665/99-CAD
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova Termo de Adesão a ser celebrado entre a UEM/Embrapa. |
Considerando o contido no processo no 2.859/99; considerando o Parecer no 1.172/99-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Termo de Adesão a ser celebrado entre esta instituição e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), objetivando a adesão da Universidade ao Consórcio Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento do Café (CBP&D/CAFÉ). Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 16 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
|
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |